- 1 -O presente Regulamento define as regras de funcionamento e os critérios de acesso ao Projeto “Sons do Bairro”.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão é a entidade competente pela gestão e administração do Projeto “Sons do Bairro”, doravante designado “Sons do Bairro”.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025