- 1 -A Coordenação Técnica é da responsabilidade dos técnicos municipais afetos ao serviço da Divisão de Habitação - Serviço de Gestão e Acompanhamento das Urbanizações Municipais ou, em caso de alteração, à unidade orgânica que tenha essa incumbência.
- 2 -A Coordenação Técnica tem como competências:
- a)Planear, organizar e operacionalizar todas as atividades desenvolvidas pelo “Sons do Bairro”;
- b)Realizar a coordenação técnica, a supervisão pedagógica e a avaliação de todos os técnicos e mentores afetos ao projeto;
- c)Operacionalizar o processo de inscrição dos participantes e utilizadores inscritos;
- d)Assegurar a realização de avaliações periódicas aos participantes inscritos, que assim o pretendam;
- e)Assegurar a monitorização de todos os participantes e utilizadores inscritos;
- f)Coordenar a execução e a operacionalização das sessões semanais;
- g)Promover parcerias de forma a desenvolver o “Sons do Bairro”;
- h)Assegurar o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 3.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025