- 1 -[...]
- 2 -A apresentação das candidaturas deverá ser realizada em suporte de papel e entregue pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
- 3 -[...]
- a)Revogada;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Declaração comprovativa da situação contributiva e tributável regularizada perante a segurança social e o serviço de finanças.
- n)(anterior m)
- 4 -[...]
Artigo 10.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020