- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 31.º deste regulamento
Artigo 12.º (anterior artigo 14.º)
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Artigo 13.º (anterior artigo 15.º)
Cálculo do rendimento mensal per capita
Artigo 14.º (anterior artigo 16.º)
Critérios de Desempate
Artigo 11.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020