- 1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso assegura anualmente a comparticipação de 4 bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência de cursos do ensino superior em instituições de ensino estrangeiras, em áreas de formação artística;
- 2 -Para o efeito, os candidatos terão de demonstrar, em fase de candidatura, que cumprem com todas as condições de acesso definidas nos artigos 17.º e 19.º do presente regulamento;
- 3 -No caso de as candidaturas apresentadas não reunirem as condições exigidas para esta atribuição, a Câmara Municipal de Santo Tirso reserva o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas previstas no número anterior.
- 4 -Os estudantes podem candidatar-se à renovação destas bolsas de estudo nos anos seguintes, até à conclusão do respetivo ciclo de estudos, prevendo um limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 17.º e 19.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020