[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Bolsa de estudo - prestação pecuniária para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes residentes no concelho de Santo Tirso, durante um ano letivo.
Artigo 4.º (anterior artigo 7.º)
Intransmissibilidade das bolsas
Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)
Bolsas de Estudo
- 1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui anualmente, mediante concurso, 10 bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas na alínea a), n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 8.º
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...].
Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)
Montante e Periodicidade
Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)
Formas de pagamento
- 1 -As bolsas de estudo serão pagas na totalidade, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos.
- 2 -[...]
Secção II (anterior Capítulo II)
Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo