- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior público portuguesas;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Não possuírem, por si próprios ou através do respetivo agregado familiar, um rendimento líquido mensal per capita superior ao valor do indexante dos apoios sociais;
- h)[...]
- 2 -No seguimento da atribuição destas bolsas de estudo, os estudantes podem candidatar-se à sua renovação nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020