- 1 -As 4 bolsas serão atribuídas aos alunos que se posicionem nos 4 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de acordo com a aplicação dos critérios definidos nos artigos seguintes;
- 2 -A seleção dos candidatos será realizada mediante a ponderação dos seguintes fatores:
- a)Mérito académico do candidato (MA): 50 %
- b)Mérito cívico do candidato (MC): 15 %;
- c)Relevância e impacto do projeto académico e profissional (P): 10 %
- d)Rendimento mensal per capita (RM): 25 %
Artigo 21.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 17/08/2020
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