- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorrerá de 15 de agosto a 15 outubro, para os pedidos de renovação, e de 15 de outubro a 15 de novembro para as primeiras candidaturas;
- 2 -Coincidindo as datas referidas no número anterior com um fim de semana, ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser apresentada a candidatura não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;
- 3 -A Câmara Municipal de Santo Tirso poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no n.º 1 para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo;
- 4 -A situação descrita no número anterior aplica-se designadamente ao ano do início da vigência deste regulamento, em que o prazo geral a adotar corresponderá ao definido no n.º 1 para as primeiras candidaturas;
- 5 -Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 31.º deste regulamento.
Artigo 11.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020