- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = R-(C+H+S)/12*N - FP
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total de contribuições pagas;
H = Encargos anuais com habitação (máximo de (euro) 3.500,00);
S = Despesas de Saúde não reembolsadas (máximo de (euro)1.000,00);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
FP = Fator de ponderação.
- 2 -Considera-se Fator de Ponderação (FP) a existência, no agregado familiar, de outro estudante que frequente o ensino superior (- 5 % do valor total do RM por cada estudante a mais nessa situação);
- 3 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura, bem como noutras informações complementares a solicitar quando for o caso.
Artigo 13.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 17/08/2020
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