- 1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui anualmente, mediante concurso, 10 bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas na alínea a), n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 8.º
- 2 -No caso das renovações de bolsas de estudo, os candidatos terão de demonstrar, em fase de candidatura, que continuam a cumprir com todas as condições de acesso definidas no n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -No caso de incumprimento do número anterior, são indeferidas as renovações das bolsas de estudo.
- 4 -As renovações das bolsas de estudo indeferidas nos termos do número anterior, revertem para o número de bolsas a atribuir, pela primeira vez, no correspondente ano.
- 5 -Sempre que o candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal de Santo Tirso, através da apresentação do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.
- 6 -Caso exista outra bolsa ou quaisquer outros subsídios atribuídos ao estudante, o valor da bolsa de estudo é ajustado, não podendo o somatório das bolsas ultrapassar o montante mensal correspondente a meio salário mínimo nacional em vigor.
Artigo 5.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020