- 1 -A utilização privativa dos corredores para a prática de atividades aquáticas, incluindo a atribuição de lugares, previamente definidos pelo Município nos termos do n.º 4 do artigo anterior, está condicionada ao requerimento de licença.
- 2 -A atribuição das licenças mencionadas no n.º 1, será precedida de procedimento concursal, tendo em consideração os critérios de classificação referidos no Anexo A do presente regulamento.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) ou cópia do certificado de reconhecimento do operador e/ou dos treinadores pela Federação Portuguesa de Surf, conforme aplicável;
- b)Cópia do certificado dos treinadores de desportos habilitados, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, conforme aplicável;
- c)Declaração de situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes dos instrutores, instruendos e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas (responsabilidade civil e acidentes pessoais);
- e)Plano de emergência, incluindo: procedimentos a adotar pelo operador em situação de emergência, lista dos colaboradores, contactos de emergência e localização da caixa de primeiros socorros.
- f)Comprovativo de conclusão por parte dos colaboradores de Curso Suporte Básico de Vida, caso aplicável;
- 4 -A licença de utilização privativa de corredor para a prática de atividades aquáticas será válida para uma época balnear, para o período fora da época balnear ou para um período específico, mediante a modalidade requerida.
Artigo 10.º — Corredores para a prática de atividades aquáticas
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022