- 1 -As atividades não aquáticas só podem ser desenvolvidas no areal e nas zonas terrestres integradas no Domínio Público Hídrico, sob gestão municipal.
- 2 -Consideram-se atividades não aquáticas, designadamente:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação privativa do domínio público hídrico e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante balnear;
- d)Massagens e similares;
- e)Captação de Imagens;
- f)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
Artigo 12.º — Atividades não aquáticas
Vigente desde: 30/06/2022
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