- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias no Domínio Público Hídrico sob gestão municipal, está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva do evento (indicação da data; local e/ou percurso; período estimado de duração; área de ocupação; número de participantes; estruturas a utilizar; entre outra informação relevante);
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil contra danos a terceiros;
- d)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada, se aplicável;
- e)Cópia da licença PassMúsica e comprovativo de pagamento à Sociedade Portuguesa de Autores, se aplicável;
- f)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- 3 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração de aceitação do concessionário da praia visada, se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 4 -Durante a realização de cerimónias são proibidas as seguintes atividades:
- a)Utilização de alimentos;
- b)Largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou do mar;
- c)Utilização de tochas;
- d)Instalação de geradores;
- e)Circulação de veículos;
- f)Planta com indicação do circuito/local pretendido (escala 1:2000)
- g)Outras interdições definidas pelo Município e a constar na licença.
- 5 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de parecer sobre os termos de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, sendo que qualquer custo com o mesmo, deverá ser entregue diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 13.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022