- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos de apoio às atividades recreativas ou similares, está condicionada à obtenção de licença, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades competentes.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o prazo pretendido;
- c)Descrição da estrutura e/ou equipamento;
- d)Declaração de consentimento do concessionário de praia durante a época balnear, caso seja aplicável;
- e)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada;
- f)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- 3 -A ocupação do domínio público hídrico está sujeita ao pagamento da respetiva taxa de ocupação dominial, definida no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Matosinhos.
Artigo 14.º — Ocupação do domínio público hídrico
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022