- 1 -A prestação de serviços de captação de imagens e de filmagens no domínio público hídrico sob gestão municipal, está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento para obtenção de licença para a captação de imagens e filmagens através de equipamentos audiovisuais deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (indicação da data; local e/ou percurso; período estimado de duração; área de ocupação; estruturas a utilizar; entre outras informações relevantes);
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, devendo cobrir tanto os prejuízos causados aos participantes como os prejuízos causados a terceiros;
- d)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada;
- e)Planta com indicação do circuito/local pretendido (escala 1:2000);
- f)Declaração de consentimento do concessionário de praia se a área de ocupação abranger zona concessionada.
- 3 -No caso de captações de imagens com o uso de aeronaves não tripuladas "drone" acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Cópia dos pareceres/autorizações mencionadas no Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam prejudicar a navegação, bem como não é permitido o recurso a equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
- 5 -A captação de imagens e filmagens no domínio público hídrico, carece de parecer prévio das condições de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, o qual deverá ser junto ao requerimento referido no n.º 2.
Artigo 17.º — Captação de imagens e filmagens
Vigente desde: 30/06/2022
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