O Município pode proceder à suspensão temporária dos títulos sempre que, por motivos de interesse público ou em virtude de anomalias verificadas no exercício da atividade, o entenda por oportuno, através da adequada notificação escrita do respetivo titular.
Artigo 22.º — Suspensão dos títulos
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022