- 1 -O titular da autorização, licença ou concessão obriga-se a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a obter todas as autorizações ou licenças exigíveis por outras entidades e legislação em vigor;
- 2 -As atividades a realizar nas praias banhadas por águas balneares do concelho de Matosinhos, regem-se pelas regras definidas no Anexo B do presente regulamento.
Artigo 28.º — Regras para cumprimento da atividade
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022