- 1 -As normas do presente regulamento aplicam-se somente aos títulos de utilização do domínio público hídrico sob gestão municipal que sejam requeridos após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -No que se refere aos títulos de utilização atribuídos anteriormente, garante-se a continuidade de aplicação do regime jurídico aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 34.º — Normas transitórias
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022