Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, será afixada a lista definitiva, para consulta dos interessados, no edifício da Câmara Municipal de Alandroal, na sede de todas as Juntas de Freguesia do concelho, e publicitada no sítio eletrónico do Município, e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
Artigo 11.º — Afixação da lista de bolseiros
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019