- 1 -São causas da cessação da atribuição da bolsa:
- a)A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Alandroal pelo bolseiro ou pelo seu representante;
- b)A aceitação do bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se do facto for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, considere justificada a acumulação de dois benefícios;
- c)Anulação da matrícula/desistência da frequência do curso.
- 2 -Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, à Câmara Municipal de Alandroal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem este se encontra, a restituição das prestações já pagas.
- 3 -A cessação da atribuição da bolsa nos casos previstos na alínea c), do ponto 1, é imediata.
Artigo 12.º — Cessação da atribuição da bolsa de estudo
Vigente desde: 01/08/2019
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