- 1 -Constituem direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de quaisquer alterações ao presente Regulamento.
- 2 -Constitui obrigação/dever de todo o bolseiro da Câmara Municipal de Alandroal:
- a)Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar, bem como das alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa, relativa à sua situação económica, residência ou curso.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019