É elaborado auto de bloqueamento e remoção do veículo, numerado de acordo com o aviso referido no artigo 4.º, n.º 4, contendo os seguintes elementos:
- a)A marca e a matrícula do veículo;
- b)O local onde o veículo estava estacionado e foi bloqueado;
- c)O local para onde foi removido;
- d)O dia e a hora em que tiveram lugar o bloqueamento e a remoção;
- e)A identificação do ou dos agentes que intervieram no bloqueamento e na remoção.