- 1 -Os utilizadores podem participar à CMT o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento de taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -A CMT pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária, sempre que o considere necessário.
Artigo 5.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004