- 1 -A adesão efetua-se mediante registo junto do Município, com aceitação das condições de utilização e de faturação previstas no presente Regulamento.
- 2 -A adesão é aberta, voluntária e não exclusiva, sendo publicitada através de aviso no sítio eletrónico do Município e noutros canais institucionais.
- 3 -A adesão pode ser requerida em qualquer momento, mantendo-se válida enquanto se verificarem os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 4 -O pedido de adesão deve ser instruído, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Identificação do estabelecimento e do respetivo titular ou entidade exploradora;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Indicação do CAE principal e, quando aplicável, dos CAE secundários;
- d)Identificação e morada do estabelecimento aderente;
- e)Declaração de que o estabelecimento tem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sem prejuízo de verificação posterior pelos serviços municipais;
- f)Declaração de aceitação das condições de utilização do Cheque Educação;
- g)Certidão Permanente atualizada, emitida pela Conservatória do Registo Comercial, para validação do CAE principal e secundário e situação legal e fiscal da empresa.
- 5 -A verificação do cumprimento dos requisitos de adesão compete aos serviços municipais competentes, podendo incluir diligências complementares quando necessário.
- 6 -A adesão não confere qualquer vantagem económica seletiva aos estabelecimentos aderentes.
- 7 -O Município mantém uma lista pública e atualizada dos estabelecimentos aderentes.
- 8 -Os estabelecimentos aderentes devem comunicar ao Município qualquer alteração relevante, designadamente:
- a)Alteração de atividade;
- b)Mudança de instalações;
- c)Cessação de atividade;
- d)Encerramento temporário ou definitivo.
- 9 -A adesão pode ser suspensa ou cancelada pelo Município quando deixem de se verificar os requisitos de admissão previstos no presente Regulamento, assegurando o direito de audiência prévia ao estabelecimento.
Artigo 11.º — Processo de adesão
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026