Constituem critérios obrigatórios de admissão, designadamente:
- a)Sede no Município de Esposende;
- b)CAE principal ou secundário compatível com os produtos ou serviços elegíveis, conforme lista publicada pelo Município. A lista de CAE constitui referência obrigatória para validação da candidatura, podendo o Município, mediante despacho, atualizar os CAE elegíveis sempre que necessário, sem necessidade de alteração do presente Regulamento;
- c)Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a manter a situação regularizada durante toda a vigência da adesão, comunicando de imediato qualquer alteração aos serviços municipais e apresentando documentação atualizada a cada 12 meses, ou sempre que solicitado pelo Município;
- d)Aceitação das condições relativas à faturação, auditoria e proteção de dados, conforme detalhadas no Anexo II do presente Regulamento.