- 1 -A medida é financiada por verbas inscritas no orçamento municipal.
- 2 -A atribuição do apoio previsto no presente regulamento está condicionada à dotação orçamental disponível em cada ano económico, podendo os respetivos montantes ser ajustados ou revistos em função da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 16.º — Orçamento e financiamento
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026