- 1 -O Cheque Educação assume a natureza de apoio social não reembolsável, de caráter individual e anual.
- 2 -O valor unitário do apoio é fixado em 100,00 € (cem euros) por aluno, podendo ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O Cheque Educação é cumulável com outros apoios, nacionais ou municipais, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 4.º — Natureza, valor e periodicidade
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026