- 1 -O Cheque Educação é emitido em formato digital, sendo pessoal e intransmissível.
- 2 -O Cheque Educação pode ser utilizado desde a data da sua emissão até ao dia 15 de dezembro do ano letivo a que respeita, perdendo a sua eficácia após essa data.
- 3 -O Cheque Educação pode ser utilizado de forma parcial, em uma ou mais transações, junto de um ou mais estabelecimentos aderentes, até ao limite do valor atribuído.
Artigo 5.º — Formato e validade
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026