- 1 -O Cheque Educação é apresentado no momento da aquisição dos bens ou serviços abrangidos pelo presente Regulamento, junto dos estabelecimentos aderentes.
- 2 -A liquidação dos valores aos estabelecimentos aderentes depende da validação da documentação apresentada e da verificação do cumprimento das obrigações legais aplicáveis, nos termos definidos pelos serviços municipais competentes.
Artigo 6.º — Utilização e liquidação
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026