- 1 -Podem ser suportadas pelo Cheque Educação, as seguintes despesas:
- a)Material escolar e didático, incluindo cadernos, consumíveis, mochilas e estojos;
- b)Equipamento informático básico para fins escolares, como ratos, teclados, auscultadores e consumíveis de impressão;
- c)Vestuário e equipamento desportivo exigido no âmbito da disciplina de Educação Física ou de atividades escolares ou federadas;
- d)Serviços educativos, disponibilizados por centros de estudo ou entidades equiparadas.
- e)Materiais de suporte à aprendizagem e à inclusão destinados a alunos com necessidades educativas específicas.
- 2 -Não são elegíveis despesas com bens ou serviços que não se relacionem diretamente com fins educativos, designadamente alimentação, tabaco, bebidas alcoólicas, serviços financeiros ou vales-oferta.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 16/07/2026
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