- 1 -A candidatura ao Cheque Educação é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, através da plataforma SIGA, mediante o preenchimento e submissão do formulário próprio disponibilizado para o efeito, acessível no endereço eletrónico siga.edubox.pt.
- 2 -A utilização da plataforma SIGA constitui a forma regra de apresentação das candidaturas, sempre que o aluno se encontre devidamente matriculado e registado no respetivo sistema, ficando dispensada a apresentação de documentos comprovativos, na medida em que a informação necessária à verificação dos requisitos é obtida através da própria plataforma.
- 3 -Excecionalmente, pode ser apresentada candidatura por via alternativa quando se trate de alunos que, à data do período de candidatura, ainda não se encontrem matriculados ou não disponham de acesso ativo à plataforma SIGA, designadamente novos alunos ou alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, a candidatura é apresentada em formulário próprio disponibilizado pelo Município de Esposende, por via eletrónica, devendo ser obrigatoriamente indicado um endereço de correio eletrónico válido e um número de telemóvel para efeitos de comunicação no âmbito do procedimento.
- 5 -As candidaturas apresentadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a validação posterior, devendo os candidatos comprovar, no prazo a fixar, a matrícula e a frequência escolar, sob pena de exclusão.
- 6 -Quando a candidatura seja apresentada por via alternativa, nos termos dos n.os 3 e 4, deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência fiscal no Município de Esposende, obtido através do Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino do concelho de Esposende;
- c)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino situado fora do concelho de Esposende, quando aplicável;
- d)Comprovativo da inexistência de oferta formativa adequada nos estabelecimentos de ensino do concelho de Esposende, quando aplicável.
- 7 -Sempre que, no âmbito da instrução da candidatura, se revele necessário proceder ao suprimento de deficiências ou à apresentação de elementos complementares, os candidatos são notificados para o efeito, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 8 -O período de candidaturas decorre entre 15 e 31 de julho de cada ano.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026