- 1 -A decisão de aceitação ou rejeição das candidaturas é proferida pelo Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação ou subdelegação, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A decisão é precedida de informação técnica dos serviços competentes, designadamente quanto à verificação dos requisitos de elegibilidade e à correta instrução do procedimento.
- 3 -Sempre que, no âmbito da instrução do procedimento, seja solicitada a apresentação de documentos, esclarecimentos adicionais ou a correção de elementos, o interessado é notificado para o efeito, sendo-lhe fixado um prazo não inferior a 5 dias úteis para resposta.
- 4 -A falta de resposta no prazo fixado, ou a não apresentação dos elementos solicitados, determina, consoante os casos:
- a)O indeferimento da candidatura, quando os elementos em falta sejam essenciais à verificação dos requisitos de elegibilidade; ou
- b)A exclusão do procedimento, quando se verifique incumprimento dos deveres de instrução necessários à decisão.
- 5 -As notificações e comunicações aos interessados são efetuadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser utilizados meios eletrónicos, designadamente através da plataforma SIGA ou do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura, quando legalmente admissível.
- 6 -A decisão final é comunicada aos interessados nos termos do número anterior.
- 7 -O candidato ou o respetivo representante legal é responsável por assegurar que os contactos indicados na candidatura se encontram corretos e atualizados, devendo comunicar ao Município qualquer alteração relevante
Artigo 9.º — Decisão e comunicação
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026