O Município do Fundão pode estabelecer protocolos com municípios vizinhos sempre que for seu entendimento necessitar da colaboração dos mesmos dentro do âmbito das questões dos animais errantes, sendo sempre ouvidos os respetivos Médicos Veterinários Municipais, devendo para tal esses Municípios aceitar as condições estipuladas neste Regulamento e na legislação geral em vigor, as determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias e as disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Artigo 23.º — Protocolos com Outros Municípios
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019