O Município do Fundão pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente associações zoófilas e outras legalmente constituídas, sob parecer do Médico Veterinário Municipal, sempre que se considere que as mesmas sejam potenciais mais-valias na promoção da adoção, no controlo da população animal do Município, no controlo e prevenção de zoonoses e no desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 24.º — Acordos de Cooperação
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019