Alterações ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF)
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF).
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Composição
O CROAEF é composto por:
Localização e Horário de Funcionamento
Acesso ao CROAEF
As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CROAEF quando devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
Âmbito
Competências do CROAEF
Direção e gestão
Captura/Recolha de Animais Abandonados, Errantes ou Vadios
Recolhas Compulsivas/ Sequestros Sanitários
Entregas Voluntárias de Animais
Identificação Animal e Registos Obrigatórios
Identificação do animal e registos internos obrigatórios:
Identificação do dono ou detentor:
Identificação Eletrónica
Destino dos Animais Alojados no CROAEF
Adoção
Eutanásia
Eliminação de cadáveres /animais
Controlo da reprodução
O CROAEF, sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, promove o controlo da reprodução dos animais alojados no CROAEF tendo em vista a sua adoção, bem como, de gatos em colónias de rua no concelho, através de programas Captura Esterilização Devolução (CED), ao abrigo do Protocolo Cheque Veterinário assinado com a Ordem dos Médicos Veterinários.
Promoção do Bem-Estar Animal,
O Médico Veterinário Municipal promove e coopera em ações de promoção do Bem-Estar Animal, junto da comunidade escolar do Concelho, fazendo palestras em que se abordem temas como o não abandono animal, se promova a adoção e a detenção responsável de animais de companhia, se alerte para os cuidados básicos de saúde, onde se expliquem as vantagens do controlo reprodutivo dos animais e o trabalho diário de um Centro de recolha Oficial de Animais Errantes.
Alimentação e Cuidados de Saúde Animal
Alterações de comportamento e perda do apetite;
Diarreia ou obstipação, com modificação do aspeto das fezes;
Vómitos, tosse, corrimentos oculares ou nasais, claudicações;
Alterações cutâneas visíveis, alopécias e feridas;
Presença de parasitas gastrointestinais e/ou externos.
Higiene do Pessoal e das Instalações
Taxas
Às taxas previstas no presente regulamento é aplicável o disposto em capítulo e secção próprios da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município do Fundão.
Protocolos com Outros Municípios
O Município do Fundão pode estabelecer protocolos com municípios vizinhos sempre que for seu entendimento necessitar da colaboração dos mesmos dentro do âmbito das questões dos animais errantes, sendo sempre ouvidos os respetivos Médicos Veterinários Municipais, devendo para tal esses Municípios aceitar as condições estipuladas neste Regulamento e na legislação geral em vigor, as determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias e as disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Acordos de Cooperação
O Município do Fundão pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente associações zoófilas e outras legalmente constituídas, sob parecer do Médico Veterinário Municipal, sempre que se considere que as mesmas sejam potenciais mais-valias na promoção da adoção, no controlo da população animal do Município, no controlo e prevenção de zoonoses e no desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão
O CROAEF declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Impedimentos
O médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, mediante a aplicação da legislação em vigor, designadamente aquela que deu origem ao presente Regulamento.
Norma Revogatória
São revogadas as disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
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