Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Artigo 27.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019