Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, mediante a aplicação da legislação em vigor, designadamente aquela que deu origem ao presente Regulamento.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019