- 1 -A coordenação e direção técnica do CROAEF são da responsabilidade do Médico Veterinário do Município, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O médico veterinário municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores do CROAEF, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmita.
- 3 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CROAEF é assegurada pelo Município do Fundão, devendo todos os trabalhadores, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento.
Artigo 8.º — Direção e gestão
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019