- 1 -A captura/recolha de animais é realizada em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com as normas da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, utilizando-se o método mais adequado ao caso concreto e salvaguardando-se o bem-estar animal, nomeadamente com o uso de:
- a)Locais e/ou alimentos atrativos;
- b)Jaulas de captura;
- c)Laço em "sistema rígido";
- d)Laço em "sistema flexível";
- e)Coleiras e trelas;
- f)Comprimidos tranquilizantes;
- g)Dardos tranquilizantes.
- 2 -Os serviços municipais de recolha/captura de animais promovem, sob a responsabilidade do Médico Veterinário, a captura dos cães vadios, abandonados ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos, fazendo-os recolher ao CROAEF onde, salvo nas situações estipuladas no artigo 14.º deste Regulamento, devem permanecer alojados durante um período mínimo de 15 dias seguidos. A prioridade relativamente à captura em áreas públicas será para os animais manifestamente agressivos, doentes ou feridos e para as fêmeas em cio ou gestantes.
- 3 -Cada ação de recolha/captura deve ser planeada e autorizada pelo Médico Veterinário ou coordenada por Pessoa Competente para o efeito, por forma a que o número de animais capturados não exceda a capacidade do CROAEF, excetuando-se as situações com caráter urgente e/ou outras devidamente fundamentadas.
- 4 -A viatura e os materiais utilizados pelos serviços de recolha/captura de animais devem ser lavados e desinfetados, com especial cuidado após a captura de animais doentes ou suspeitos de doenças transmissíveis ao Homem ou a outros animais, com os produtos detergentes e desinfetantes designados e autorizados pelo Médico Veterinário Municipal.
- 5 -Qualquer situação que ocorra fora do horário normal de trabalho ficará assegurada pelo serviço de piquete 24 horas, sempre e só quando o Médico-Veterinário Municipal entenda tratar-se de situações de caráter urgente.
Artigo 9.º — Captura/Recolha de Animais Abandonados, Errantes ou Vadios
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019