- 1 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Aglomerado populacional" o conjunto de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos, constituindo o seu perímetro a linha poligonal fechada que, englobando todos os edifícios, delimite a menor área possível;
- b)"Área de segurança" espaço de segurança que rodeia a zona de lançamento e a linha que delimita a presença do público, vigiada pela entidade organizadora para proporcionar uma maior segurança na realização do espetáculo e lançamento dos artigos de pirotecnia;
- c)"Área urbana" é o conjunto coerente e articulado em continuidade de edificações multifuncionais autorizadas e terrenos contíguos, possuindo vias públicas pavimentadas, servidas por todas ou algumas redes de infraestruturas urbanísticas - abastecimento domiciliário de água, drenagem de esgoto, recolha de lixos, iluminação pública, eletricidade, telecomunicações, gás, podendo ainda dispor de áreas livres e zonas verdes públicas, redes de transportes coletivos, equipamentos públicos, comércio, atividades e serviços; corresponde ao conjunto dos espaços urbano, urbanizável e industrial que seja contíguo, é delimitado por perímetro urbano, abrange uma área superior a 1 ha e aloja uma população residente em permanência superior a 30 habitantes;
- d)"Artigo de pirotecnia" qualquer artigo que contenha substância explosiva ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;
- e)"Balões com mecha acesa" são invólucros construídos em papel ou outro material que tem na sua constituição um pavio/mecha de material combustível. O pavio/mecha ao ser iniciado e enquanto se mantiver aceso provoca o aquecimento do ar que se encontra no interior do invólucro e consequentemente a sua ascensão na atmosfera, sendo a sua trajetória afetada pela ação do vento;
- f)"Biomassa vegetal" é a matéria orgânica de origem vegetal que pode ser utilizada como fonte de energia, viva ou seca, amontoada ou não;
- g)"Contrafogo" uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio, na dianteira de uma frente de incêndio de forma a provocar a interação das duas frentes de fogo e a alterar a sua direção de propagação ou a provocar a sua extinção;
- h)"Empresa pirotécnica" pessoa física ou jurídica, devidamente licenciada pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública como fabricante ou habilitado com a carta de estanqueiro, que com a colaboração de operadores pirotécnicos é responsável pelas operações de montagem e utilização dos artigos de pirotecnia em espetáculo;
- i)"Entidade organizadora" pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que assume junto das autoridades policiais competentes a responsabilidade pela utilização dos artigos de pirotecnia e a realização do espetáculo pirotécnico;
- j)"Espaços florestais" os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional;
- k)"Espaços rurais" os espaços florestais e terrenos agrícolas;
- l)"Fogo controlado" o uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado;
- m)"Fogo de gestão de combustível", o uso do fogo que, em condições meteorológicas adequadas, e em espaços rurais de reduzido valor, permite a evolução do incêndio rural dentro de um perímetro preestabelecido, com um menor empenhamento de meios de supressão no interior do mesmo;
- n)"Fogo de supressão" o uso técnico do fogo no âmbito da luta contra os incêndios rurais compreendendo o fogo tático e o contrafogo, quando executado sob a responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS);
- o)"Fogo tático" o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio com o objetivo de reduzir a disponibilidade de combustível, e desta forma diminuir a intensidade do incêndio, terminar ou corrigir a extinção de uma zona de rescaldo de maneira a diminuir as probabilidades de reacendimentos, ou criar uma zona de segurança para a proteção de pessoas e bens;
- p)"Fogo técnico" o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão;
- q)"Fogo-de-artifício" um artigo de pirotecnia destinado a ser utilizado para fins de entretenimento;
- r)"Fogueira" a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;
- s)"Foguetes" tubo contendo uma composição pirotécnica e/ou componentes pirotécnicos, equipado com uma ou mais varas ou outros meios de estabilização de voo e concebido para ser propulsionado para o ar;
- t)"Gestão de combustível" a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
- u)"Índice de risco de incêndio rural" a expressão numérica que, traduzindo o estado dos combustíveis por ação da meteorologia e os parâmetros meteorológicos relevantes, auxilia à determinação dos locais onde são mais favoráveis as condições para ignição ou propagação do fogo.
- v)"Período crítico" é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais. Este período é definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- w)"Queima" é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
- x)"Queimadas" é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
- y)"Sobrantes de exploração" o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais,
- z)"Supressão" a ação concreta e objetiva destinada a extinguir um incêndio, incluindo a garantia de que não ocorrem reacendimentos, que apresenta três fases principais: a primeira intervenção, o combate e o rescaldo.
- 2 -Entende-se por "responsável", o proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços rurais e urbanos.
- 3 -Os demais conceitos presentes neste Regulamento têm o mesmo significado e conteúdo previstos na Lei, nos regulamentos e nas demais normas técnicas que sejam aplicáveis.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021