- 1 -Aos utilizadores dos gabinetes de empresas é facultado um gabinete próprio, equipado com secretárias, cadeiras, blocos de gavetas, armário, papeleiras, eletricidade e internet.
- 2 -O direito de utilização é exclusivo e intransmissível.
- 3 -O custo resultante do consumo de energia elétrica do gabinete é suportado pelo promotor/incubado.
- 4 -O uso dos gabinetes de empresas tem caráter mensal, estando sempre condicionado à duração do contrato de incubação ou ao período de utilização acordado entre o promotor e a START Esposende. Não é permitida a utilização esporádica ou desvinculada do contrato de incubação.
- 5 -O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
- 6 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II e incluem os serviços associados ao gabinete.
Artigo 22.º — Utilização dos Gabinetes de Empresas
Vigente desde: 16/07/2026
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