- 1 -Aos utilizadores do espaço de coworking é facultado um espaço de trabalho equipado com uma secretária, uma cadeira, um cacifo, eletricidade e internet, podendo também dispor de ecrãs e outros recursos adicionais, sujeitos à disponibilidade.
- 2 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
- 3 -O espaço de coworking pode ser utilizado:
- a)Por promotores e empresas incubadas, que têm o lugar assegurado durante a vigência do seu contrato de incubação;
- b)Por trabalhadores remotos ou nómadas digitais, mediante disponibilidade e reserva prévia da equipa da START Esposende:
- i)A inscrição para utilização temporária deve ser feita através de formulário específico e agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
- 4 -O espaço de coworking é exclusivo a utilizadores com reserva válida, sendo vedado utilizá-lo como extensão do espaço de trabalho para terceiros sem autorização da equipa de gestão.
- 5 -Regras de boa convivência no coworking:
- a)Chamadas, reuniões por vídeo ou conversas prolongadas devem ser realizadas na cabine acústica, na sala Meeting ou na sala Download;
- b)Evitar sons audíveis de notificações, alarmes ou conversas em voz alta;
- c)Não são toleradas atitudes intimidatórias, linguagem ofensiva ou discussões; a comunicação deve ser respeitosa, empática e construtiva.
- d)Em caso de desentendimento, contactar a equipa da START Esposende para mediação.
- 6 -A START Esposende reserva-se o direito de não renovar a reserva de utilizadores que criem situações de conflito ou mau ambiente.
Artigo 23.º — Utilização do Espaço de Coworking
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026