- 1 -Os espaços comuns destinam-se prioritariamente a:
- a)Promotores e empresas em incubação;
- b)Empresas com escritório virtual na START Esposende;
- c)Iniciativas promovidas pela START Esposende para fins de dinamização económica e empresarial do Município.
- 2 -A utilização da sala Meeting e da sala Download é gratuita para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida, até ao limite de 3 horas por dia, por utilizador ou empresa.
- 3 -A utilização das salas para períodos superiores ao limite referido no número anterior é permitida, ficando as horas excedentes sujeitas a cobrança nos termos da tabela de preços constante do Anexo II.
- 4 -A sala Meeting destina-se prioritariamente à realização de reuniões internas, não podendo ser utilizada como espaço de trabalho contínuo, coworking informal ou extensão do posto de trabalho contratado.
- 5 -A sala Download destina-se prioritariamente à realização de eventos, ações coletivas, apresentações, workshops ou iniciativas de âmbito empresarial, nos termos definidos no Artigo 27.º
- 6 -A utilização da sala Meeting para eventos fica sujeita aos mesmos critérios, limites e procedimentos aplicáveis à sala Download, nos termos do Artigo 27.º
- 7 -A reserva e utilização dos espaços comuns está sempre condicionada:
- a)À disponibilidade dos espaços;
- b)Ao cumprimento das regras de utilização e dos limites temporais definidos no presente regulamento;
- c)À validação da equipa de gestão, sempre que esteja em causa a realização de eventos ou utilizações não enquadráveis como reuniões internas.
- 8 -A utilização indevida, reiterada ou em desconformidade com a finalidade dos espaços comuns pode determinar:
- a)A limitação ou suspensão do direito de reserva;
- b)A aplicação de cobrança integral das horas utilizadas;
- c)Outras medidas previstas no presente regulamento.
Artigo 25.º — Utilização dos Espaços Comuns
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026