Incentivos
- 1 -A START Esposende pode conceder incentivos às empresas incubadas, nos termos previstos no Anexo II, exclusivamente durante a vigência do contrato de incubação.
- 2 -A atribuição de incentivos é efetuada com base numa matriz objetiva de avaliação, composta pelos seguintes critérios e ponderações:
- a)Criação de postos de trabalho (30 %);
- b)Caráter inovador da solução, tecnologia ou modelo de negócio (30 %);
- c)Vinculação ao sistema científico e tecnológico/ensino superior (20 %);
- d)Enquadramento nos setores estratégicos definidos no n.º 3 do artigo 5.º (20 %).
- 3 -São elegíveis para incentivos os projetos que obtenham pontuação final igual ou superior ao limiar definido no Anexo II.
- 4 -A equipa de gestão da START Esposende elabora um relatório de avaliação, com a pontuação atribuída a cada critério e justificação objetiva, que passa a integrar o processo administrativo.
- 5 -A revogação deve ser comunicada ao promotor, com fundamentação expressa e possibilidade de pronúncia no prazo de 10 dias úteis.