- 1 -A equipa da START Esposende compromete-se a proteger a confidencialidade de toda a informação fornecida pelos promotores ou empresas, incluindo dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégicos ou outros documentos identificados como confidenciais (“Informação Confidencial”).
- 2 -São obrigações da equipa da START Esposende e do promotor, relativamente à Informação Confidencial com a qual possam contactar:
- a)Conservar e proteger a Informação Confidencial contra acesso não autorizado, divulgação, cópia ou utilização indevida;
- b)Não reproduzir, divulgar ou utilizar a Informação Confidencial para fins que não estejam diretamente relacionados com a prestação dos serviços da START Esposende, sem autorização prévia e expressa do promotor ou empresa;
- c)Garantir que terceiros que tenham acesso à Informação Confidencial (colaboradores, prestadores de serviço ou parceiros) estejam vinculados às mesmas obrigações de confidencialidade.
- 3 -Não se considera violação de confidencialidade a divulgação de informação:
- a)Que seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente;
- b)Que seja de conhecimento público por motivos não imputáveis à START Esposende;
- c)Que já fosse legalmente detida pela START Esposende antes de ter sido fornecida pelo promotor ou empresa.
- 4 -As obrigações previstas neste artigo permanecem em vigor mesmo após a cessação do contrato de prestação de serviços ou término do vínculo entre a START Esposende e o promotor/empresa.
Artigo 28.º — Confidencialidade
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026