- 1 -Qualquer atividade de tratamento de dados pessoais decorrente do âmbito de aplicação do presente Regulamento, cumprirá escrupulosamente qualquer legislação aplicável em matéria de proteção de dados, designadamente, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante “RGPD”, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto a que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, doravante “LERGPD” e demais legislação aplicável.
- 2 -Qualquer atividade de tratamento de dados pessoais decorrente do âmbito de aplicação do presente Regulamento obedecerá, assim, aos princípios aplicáveis ao tratamento de dados, nomeadamente, os princípios da licitude, lealdade e transparência, a limitação das finalidades do tratamento, minimização de dados, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade, princípio da responsabilidade proativa e necessidade de conhecer.
- 3 -Qualquer atividade de tratamento de dados pessoais decorrente do âmbito de aplicação do presente Regulamento será realizada de forma lícita e com base nos fundamentos de licitude do artigo 6.º e 9.º do RGPD, conforme aplicável e para as finalidades descritas ao longo deste Regulamento, como, por exemplo, gestão de candidaturas, seleção e acompanhamento de promotores, gestão do acesso e utilização do espaço, cumprimento de obrigações legais e administrativas, comunicações institucionais relacionadas com a START Esposende.
- 4 -O titular de dados terá, também, o direito à informação e acesso, direito à portabilidade dos dados, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de oposição, não ser sujeito a decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis, sempre que aplicáveis.
- 5 -Os dados pessoais poderão ser transmitidos a entidades terceiras por obrigação legal ou contratual, como, por exemplo, a serviços municipais envolvidos e a entidades parceiras, quando estritamente necessário e devidamente enquadrado.
- 6 -Os dados pessoais serão tratados com o nível de proteção adequado para garantir a sua segurança, prevenir a sua alteração, a perda, tratamento ou acesso não autorizado através de medidas técnicas e organizativas adequadas.
- 7 -Para qualquer assunto relacionado com proteção de dados pessoais poderá consultar a Política de Privacidade disponibilizada no website do Município e consultar o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço eletrónico [email protected] ou por carta registada com aviso de receção para Praça do Município, 4740-232, Esposende.
Artigo 29.º — Obrigações da START Esposende
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026