- 1 -Os promotores são, em todas as circunstâncias, responsáveis exclusivos e autónomos pelo tratamento dos dados pessoais que recolham, tratem ou utilizem no âmbito da sua atividade desenvolvida na START Esposende, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -O Município de Esposende não assume, em caso algum, a qualidade de responsável pelo tratamento, subcontratante ou corresponsável relativamente aos dados pessoais tratados pelos promotores no exercício da sua atividade, não lhe podendo ser imputada qualquer responsabilidade por atos ou omissões daqueles.
- 3 -Compete exclusivamente aos promotores assegurar a licitude dos tratamentos de dados pessoais por si realizados, designadamente quanto à definição das finalidades, à identificação do fundamento jurídico adequado à recolha, ao cumprimento do dever de informação e à obtenção de consentimento válido, quando legalmente exigível.
- 4 -Os promotores obrigam-se a cumprir integralmente os princípios e obrigações decorrentes do RGPD, incluindo, mas não se limitando, ao respeito pelos princípios da licitude, lealdade e transparência, minimização dos dados, limitação das finalidades, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade, bem como à adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança proporcional aos riscos.
- 5 -Os promotores devem assegurar, de forma autónoma e eficaz, o exercício dos direitos dos titulares dos dados, assumindo integral responsabilidade pela resposta a pedidos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade, quando aplicável, não podendo transferir ou imputar ao Município qualquer obrigação nesse âmbito.
- 6 -É expressamente vedada a utilização, recolha ou tratamento de dados pessoais no âmbito da START Esposende para finalidades ilícitas, abusivas ou não compatíveis com as finalidades legalmente admissíveis, bem como a comunicação, partilha ou cedência de dados pessoais a terceiros sem fundamento legal adequado.
- 7 -Em caso de violação de dados pessoais, os promotores assumem integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais de notificação à autoridade de controlo e, quando aplicável, aos titulares dos dados, devendo ainda comunicar de imediato ao Município de Esposende qualquer incidente que, direta ou indiretamente, possa afetar a sua esfera jurídica, reputacional ou operacional.
- 8 -Os promotores obrigam-se a indemnizar o Município de Esposende por quaisquer danos, encargos, sanções, coimas, custas, indemnizações ou responsabilidades de qualquer natureza que venham a ser exigidos ou imputados ao Município em consequência direta ou indireta de tratamentos de dados pessoais ilícitos, incorretos ou negligentes da responsabilidade dos promotores.
- 9 -Os promotores devem adotar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco, protegendo os dados pessoais contra a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados e garantindo que quaisquer medidas de segurança físicas ou digitais, adotadas pela START Esposende são cabalmente cumpridas.
- 10 -Em caso de violação de dados pessoais ou de incidentes de segurança que envolvam a utilização dos recursos tecnológicos da START Esposende, os promotores obrigam-se a cumprir as obrigações legais de comunicação e notificação aplicáveis, devendo ainda informar de imediato o Município de Esposende sempre que tal violação ou incidente ocorram para [email protected].
- 11 -O incumprimento das obrigações previstas no presente artigo constitui infração grave, podendo determinar, sem prejuízo de outras consequências legalmente admissíveis, a cessação imediata do direito de utilização da START Esposende, bem como a exclusão do promotor de futuras iniciativas ou programas municipais.
Artigo 30.º — Obrigações do Promotor
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026