- 1 -As empresas/promotores terão de sair da START Esposende quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Fim do prazo de incubação definido;
- b)Infração de qualquer cláusula contida no presente Regulamento ou no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre os mesmos e a START Esposende;
- c)Incumprimento no pagamento das contrapartidas financeiras devidas;
- d)Insolvência da empresa;
- e)Decisão voluntária do promotor/empresa, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias seguidos;
- f)Alterações significativas ao objeto ou aos objetivos do projeto que tornem incompatível a continuidade da incubação, a avaliar pela equipa de gestão;
- g)Abandono do espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 (trinta) dias seguidos sem aviso prévio;
- h)Cessação temporária da atividade da empresa.
- 2 -Nos casos em que a saída seja proposta pela START Esposende, a equipa de gestão tem de comunicar formalmente ao promotor/empresa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto na alínea g), em que a saída ocorre automaticamente ao fim dos 30 (trinta) dias de abandono do espaço.
- 3 -A saída voluntária dos promotores/empresas tem de ser comunicada formalmente à START Esposende com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, produzindo efeitos a partir do final do mês em que ocorre a comunicação.
- 4 -Antes da saída, os promotores/empresas têm de retirar todos os seus materiais e deixar os espaços livres, limpos e em condições adequadas de uso. Qualquer dano causado será de responsabilidade do promotor/empresa.
- 5 -No último dia de vigência da reserva de coworking ou do contrato de incubação em coworking, o utilizador tem de devolver o cartão de acesso ao edifício e a chave do cacifo.
- 6 -No último dia de vigência do contrato de incubação em gabinete, o promotor ou empresa têm de devolver o cartão de acesso ao edifício, a chave do gabinete e as chaves do armário e do bloco de gavetas.
- 7 -A não devolução dos elementos referidos nos números anteriores implica a cobrança dos custos de substituição e pode obstar à celebração de futuros contratos com a START Esposende.
Artigo 33.º
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026