- 1 -Pela prática dos atos e prestação dos serviços constantes do presente Regulamento são devidos os preços previstos no Anexo II ao presente Regulamento, fixados em conformidade com o estabelecido na fundamentação económico-financeira do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
- 2 -Os preços previstos no Anexo II ao presente Regulamento, passam a integrar o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, sendo atualizados anualmente de harmonia com as regras aí estabelecidas.
Artigo 35.º — Preços
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026